Bom dia. O loteamento industrial foi doado pelo estado para uma industria que não registrou o imóvel. Estes imoveis foram ocupados e possuem seus moradores há 17 anos. Recentemente foi realizado a compra de um proprietário (invasor). Gostaria de saber se é possível legitimar a escritura do imóvel e se há procedência no ato ou se poderemos ser retirados do local. Desde já agradeço!
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
depende de quem entre com a ação primeiro. Isto porque, se vocês forem rápidos, poderão argumentar o usocapião do imóvel e o juiz decidirá tanto o despejo quanto o usocapião ao mesmo tempo. Caso, alguem minta ao juiz dizendo que voces somente residem à menos de um ano, o juiz irá despejar vocês.
se quiserem posso adentrar a ação
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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