Gostaria de saber se PESSOA JURIDICA de direito privado ou MENOR tem legitimidade ativa para propor ação de usucapião.
1 Resposta
Dr. Oliveira Lex⚖️ Advogado
Bom dia.
Para a 1°pergunta a resposta é em regra sim, pois detém legitimidade ativa aquele que exerce a posse com animus domini, pouco importando tratar-se de pessoa física ou pessoa jurídica.
Em relação ao Menor se o mesmo for relativamente incapaz ele poderá usucapir, pois tem capacidade para praticar certos atos da vida civil. No entanto, o absolutamente incapaz não tem nenhuma vontade, desta maneira lhe falta o animus domini, ou seja, a intenção de ser dono de algo.
Espero ter ajudado.
Respeitosamente,
Oliveira
(editado pelo admin)