Usucapião por pessoa separada de fato

anasilvaxyz ★
Saudações aos doutores. Peço a ajuda de vocês em relação a um problema que aflige minha família. Há cerca de 30 anos, meus pais, casados em comunhão universal, adquiriram um imóvel através de contrato de gaveta em nome dos dois, mas nunca regularizaram a situação do imóvel e a escritura ainda consta no nome do antigo proprietário. Há aproximadamente 20 anos, meu pai saiu de casa e desde então vive com sua companheira, mas nunca se divorciou de minha mãe, ou seja, no papel, eles ainda estão casados. Minha mãe ainda reside no imóvel com meu irmão, e ela gostaria de regularizar a situação da casa, que é seu único bem. Como não temos os meios financeiros, ela foi à Defensoria Pública, onde a orientaram a iniciar uma ação de usucapião extraordinária, mas disseram que se ela quiser regularizar o imóvel apenas em seu nome, precisa primeiro se divorciar de meu pai, ou então ele também constará como dono do imóvel usucapiendo, apesar de ele não ter vivido lá nos últimos 20 anos e de os dois estarem separados de fato por igual período. Porém, por alguma razão pessoal, minha mãe não deseja o divórcio, e disse que, dadas as circunstâncias, preferiria então dar início à ação de usucapião em meu nome e de meu irmão, de forma que meu pai e seus outros herdeiros (filhos de seu primeiro casamento, antes de se casar com minha mãe) não tenham direito na casa. Minhas dúvidas são as seguintes: 1. Procede a orientação da Defensoria de que, apesar de estar separada de fato há 20 anos, minha mãe precisa se divorciar de meu pai primeiro, para só então entrar com usucapião, caso contrário, meu pai terá direito no imóvel, mesmo não tendo residido lá nos últimos 20 anos? 2. Minha mãe reside no imóvel em questão com meu irmão, eu resido em outra localidade há anos. É possível, como ela deseja, entrar com a usucapião em meu nome e de meu irmão, ou eu não poderia ser um dos autores da ação, já que não moro lá? 3. Haveria alguma outra solução para que minha mãe possa regularizar o imóvel como sua única dona? Desde já, agradeço a atenção e a boa vontade de cada um de vocês.

1 Resposta

Dr. Advocacia Inamar ⚖️ Advogado
BOA NOITE! TEMOS A SOLUÇÃO PARA SUA MÃE,TRATA-SE DE USUCAPIÃO EM UMA MODALIDADE NOVA,ONDE SUA MÃE NÃO PRECISARA SE DIVORCIAR. FRANÇA E RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (editado pelo admin) (editado pelo admin) WATTS (editado pelo admin) WATTS DR EDGAR RAMOS