usucapião - sentença improcedente

sonia24 ★
Tenho uma dúvida, estou em um processo de usucapião que foi impetrado pela minha falecida mãe e logo após eu assumi. Saiu a sentença que deu improcedente, além do mais dois cômodos des se imóvel fora invadido por outras pessoas que também figuram no processo. Após a Sentença apareceu uma associação de idosos que me notificou estipulando um prazo de 30 dias para eu sair da casa. Não conheço essa pessoa nunca o vi e muito menos fui notificada outras vezes. Gostaria de saber se caso ele tenha recebido o imóvel por alienação já está caracterizado o abandono? Pago todos os ônus referente o imóvel, eo mesmo não está no processo embora tenha tido edital para a procura de possíveis herdeiros, pq a dona faleceu...Tenho 10 anos no imóvel. Obrigada

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
sonia, você ja tem direito a pedir usocapião, a associação provavelmente quer alegar que ocupa o imóvel para se apropriarem eles do terreno. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)