usucapião - sentença improcedente
Tenho uma dúvida, estou em um processo de usucapião que foi impetrado pela minha falecida mãe e logo após eu assumi. Saiu a sentença que deu improcedente, além do mais dois cômodos des se imóvel fora invadido por outras pessoas que também figuram no processo. Após a Sentença apareceu uma associação de idosos que me notificou estipulando um prazo de 30 dias para eu sair da casa. Não conheço essa pessoa nunca o vi e muito menos fui notificada outras vezes. Gostaria de saber se caso ele tenha recebido o imóvel por alienação já está caracterizado o abandono? Pago todos os ônus referente o imóvel, eo mesmo não está no processo embora tenha tido edital para a procura de possíveis herdeiros, pq a dona faleceu...Tenho 10 anos no imóvel.
Obrigada