Usufruto no Divórcio até a venda do Imóvel

Beatriz_05 ★
Boa Noite! Meu companheiro divorciou-se recentemente, 2016, com a cláusula de usufruto para a ex esposa até a venda do imóvel. O imóvel está alugado e ele está tendo dificuldades para marcar as visitas, dificultando a venda. Hoje, ele se encontra desempregado e com dificuldades de se manter. Existe alguma possibilidade do usufruto ser revogado? No aguardo. Obrigada

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Bom dia, nesse caso, seria bem complicado, o usufruto só pode ocorrer pelos seguintes motivos: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; II - pelo termo de sua duração; III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; IV - pela cessação do motivo de que se origina; V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409; VI - pela consolidação; VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395; VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai. Não sendo nenhum desses os casos, é preciso observar o contrato feito, para saber se existe alguma cláusula a respeito e se a mesma é válida conforme a legislação civil. Ou tentar ter acesso pela via judicial a residência. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE