Validade atestados médicos para funcionalismo público
Bom dia.
Gostaria de tirar uma dúvida.
Sou funcionária pública mas a minha contratação é regida pela CLT. No órgão em que trabalho existe uma ordem de serviço dizendo que se o empregado não avisar previamente sobre consulta médica, o atestado não será aceito para abono de falta. Conforme consta abaixo. Gostaria de saber se isso é legal perante o ministério do trabalho ou se cabe recurso. Obrigada.
Capítulo III - Das Ausências ao Labor
Art. 9º - O empregado que necessitar se ausentar do serviço para consulta médica,
odontológica ou fisioterápica, assim como para exames médicos que não permitam sua
realização em horário diverso da jornada do empregado, deverá obter previamente autorização
da Gerência Imediata, mediante apresentação de “Comunicado Interno” com pelo menos 01
(um) dia de antecedência (anexo II).
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§1º- Imediatamente após o retorno as suas atividades o empregado deverá apresentar à
Gerência Imediata o atestado médico, odontológico ou declaração (ou outro documento), no
prazo máximo de até 48 (quarenta e oito horas) após a consulta que comprove a realização
dos procedimentos, onde deverá constar o nome da pessoa consultada, horário da consulta, o
nome, assinatura e o número do registro dos profissionais médico, dentista e/ou fisioterapeuta
nos respectivos órgãos de classe, o qual remeterá o documento ao Setor Pessoal para arquivo.
Art. 11º - O fato abaixo descrito será analisado e poderá ser penalizado na forma do
regulamento próprio:
a) Descumprimento injustificado dos horários da jornada de trabalho.