Olá a pensão alimentícia tem o objetivo de auxiliar no sustento de outrem, o valor dessa pensão é determinado pelo juiz , que avalia as condições das partes para estipular esse valor, a quantia deve ser suficiente para ajudar na alimentação, saúde, transporte, educação e lazer, pode ser paga em dinheiro, deposito bancário , desconto em folha, mas pode se também estipular obrigações sem que o alimentante tenha que entregar o dinheiro, ou seja ele fica responsável pelo pagamento da escola, do plano de saúde, da farmácia, entre outras obrigações. A obrigação de sustentar é compartilhada, ou seja, cabe tanto ao pai, como a mãe o sustento dos filhos menores, e na mesma forma os filhos devem auxiliar os pais na velhice. A Lei não determina um percentual fixo do valor da pensão alimentícia, muitas afirmavam que seria 30% e hoje 50%, o que não é fato, pois o valor a ser determinado pelo juiz, leva em conta vários fatores como: Valor da remuneração, de quem irá pagar a pensão e do responsável pelo alimentado, a quantidade de filhos, os bens que possuem e as necessidades do alimentando. A prisão ainda pode ocorrer em caso de inadimplência de três meses, mas para executar e gerar a obrigação judicial, com um mês de atraso, pois é algo relativo a sobrevivência. O que houve em relação aos 50% é que atualmente a lei autoriza que se desconte até 50% do valor do salário para se arcar com pensão atrasada, anteriormente esse valor era máximo de 30% .