Boa noite Tamires!
Historicamente os filhos ficavam sob a guarda da mãe, por se acreditar na absoluta incompetência dos homens para desempenhar as funções maternas. “Quem pariu Mateus que o embale!”, é o dito popular. Dessa forma, quando da separação do casal, os filhos só podiam ficar com a mãe. Até a lei dizia isso.
Com a edição do Novo Código Civil e a redação do artigo 1.589, assegura-se uma profunda alteração dessa realidade, conferindo aos pais, de forma igualitária, o exercício dos direitos e deveres concernentes à autoridade parental.
No caso em tela o seu namorado pode procurar a Defensoria publica do forum de sua cidade, visto que este é um direito garantido, nao so por que paga a pensão alimenticia, mas por que é dever de ambos os pais. No mais, deve-se ter sempre em mente que a intenção da lei é manter os laços de afetividade entre pais e filhos, minimizando os efeitos que a separação acarreta, principalmente às crianças.
"A guarda compartilhada almeja assegurar o interesse do menor, com o fim de protegê-lo, e permitir o seu desenvolvimento e a sua estabilidade emocional, tornando-o apto à formação equilibrada de sua personalidade. Busca-se diversificar as influências que atuam amiúde na criança, ampliando o seu espectro de desenvolvimento físico e moral, a qualidade de suas relações afetivas e a sua inserção no grupo social. Busca-se, com efeito, a completa e a eficiente formação sócio-psicológica, ambiental, afetiva, espiritual e educacional do menor cuja guarda se compartilha."
Espero ter auxiliado em suas duvidas!