adquiri um veiculo tipo furgão, para trabalho. retire o carro da concessionaria no dia 19/08/2014. no dia 21/08/2014 vi o vazamento de gasolina. solicite a assistência e eles rebocarão o carro para a autorizada mais próxima. no sábado dia 20/09/2014 o consultor mi liga dizendo que o carro já estava pronto, e que eu podia retirá-lo; fui retirar o mesmo na segunda-feira dia 22/09/2014. olhei o veiculo e aparentemente estava tudo ok; enquanto aguardava os papeis da retirada do veiculo, recebi uma ligação do sac da montadora, e a atendente mi informou que uma peça que faltava, estava com previsão de chegada no dia 23/09/2014; perguntei a ela como era positivável que avia peça a caminho se tinha sido informado que o veiculo estava pronto, e já estava eu prestes a fazer a retirada do carro, ela não soube responder. falei com o consultor da autorizada sobre a ligação do sac, ele disse que realmente estava faltando uma peça a ser trocada,(tubo do escapamento), mas que não impediria a retirada do carro, e que eu poderia retornar outro dia com o veiculo à autorizada para fazer a troca da peça.
só que em momento algum isto tinha mi sido informado, ou seja agiram de má-fé para que eu retira-se o carro naquele dia, pois no dia seguinte vencia o prazo de 30 dias para o conserto do veiculo.
não retirei o carro pois não estava 100% pronto; não resolveram meu caso no prazo, resolvi que queria o reembolso do dinheiro, já informei da minha decisão a concessionaria, autorizada, e a montadora, mas não querem devolver meu dinheiro alegando que o veiculo estava quase pronto no final do prazo, e que a peça em questão não imobilizaria o carro, e que eu poderia ter retirado o veiculo.
gostaria de uma opinião sobre o caso, obrigada.
3 Respostas
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
julia, vc tem direito ao montante tal como decorre do art.18 do cdc onde, vc tem 30 dias apos descobrir o vicio para exigir um novo veiculo ou a devolução do dinheiro.
Reitero que aborrecimentos são danos morais
assim vc pode ajuizar uma ação (se tiver interesse me envie um email) para exigir devolução do valor e 10 mil de danos morais.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)
Marcelo Augusto Marques Coelho★★
Boa tarde.
A concessionária ou a montadora não podem se negar a devolver o dinheiro, caso o produto apresente algum vício, como no caso do seu veículo.
Sendo assim, você pode exigir as seguintes opções:
O abatimento proporcional do preço;
A substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vício;
A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
No presente caso, é só ingressar com uma Ação Indeniztória por Danos Morais, com pedido Liminar, para que o veículo seja trocado por outro de mesma características, e sem qualquer defeito.
Dr. Leonardo Coutinho⚖️ Advogado
Olá, Sr.
Poderá ajuizar um processo contra a concessionária, tem julgado sobre estes defeitos apresentados em veículos novos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NO CASO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO QUE RETORNA À CONCESSIONÁRIA POR DIVERSAS VEZES PARA REPAROS. É cabível dano moral quando o consumidor de veículo automotor zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparar defeitos apresentados no veículo adquirido. Precedentes citados: REsp 1.395.285-SP, Terceira Turma, DJe 12/12/2013; AgRg no AREsp 60.866-RS, Quarta Turma, DJe 1/2/2012; e AgRg no AREsp 76.980-RS, Quarta Turma, DJe 24/8/2012. REsp 1.443.268-DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 3/6/2014.
Qualquer dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente.
Leonardo Coutinho
OAB 351.201/SP
E-mail: (editado pelo admin)
(editado pelo admin)