Boa tarde. Estou vendendo meu apartamento na cidade de São Paulo e surgiu uma dúvida: Qual a melhor maneira de prevenir problemas com a quitação do iptu? Fazer o pagamento do mesmo á vista ou optar pelo pagamento do iptu parcelado? Faço esta pergunta porque não gostaria de ter problemas com cobranças de impostos após a venda do meu imóvel.Já pesquisei em alguns sites,mas prefiro a resposta de vocês porque tem mais credibilidade.Grata pela atenção e resposta dos senhores, Rita.
1 Resposta
LaisBarboza★
Boa noite, Rita
O IPTU é uma obrigação tributária "propter rem", ou seja, entre o atual proprietário e/ou possuidor do bem e a obrigação decorrente da existência da coisa.
Deste modo o IPTU é imposto ao titular ou adquirente da coisa, que se obriga a adimplir com o pagamento do carnê de IPTU.
O código Civil de 2002 trouxe esta obrigação em alguns artigos, como por exemplo o artigo 1.345:
"O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios."
Dessa forma, é só fazer constar no contrato que o comprador se obriga pelo pagamento das parcelas do IPTU assim que tomar posse do imóvel, bem como pedir alteração do nome (que vem no carnê).
Logo, a Sra. não precisa fazer todo o pagamento antecipado.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Dra. Lais