Venda de apartamento e quitação do iptu.

Rita Almeida ★
Boa tarde. Estou vendendo meu apartamento na cidade de São Paulo e surgiu uma dúvida: Qual a melhor maneira de prevenir problemas com a quitação do iptu? Fazer o pagamento do mesmo á vista ou optar pelo pagamento do iptu parcelado? Faço esta pergunta porque não gostaria de ter problemas com cobranças de impostos após a venda do meu imóvel.Já pesquisei em alguns sites,mas prefiro a resposta de vocês porque tem mais credibilidade.Grata pela atenção e resposta dos senhores, Rita.

1 Resposta

LaisBarboza ★
Boa noite, Rita O IPTU é uma obrigação tributária "propter rem", ou seja, entre o atual proprietário e/ou possuidor do bem e a obrigação decorrente da existência da coisa. Deste modo o IPTU é imposto ao titular ou adquirente da coisa, que se obriga a adimplir com o pagamento do carnê de IPTU. O código Civil de 2002 trouxe esta obrigação em alguns artigos, como por exemplo o artigo 1.345: "O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios." Dessa forma, é só fazer constar no contrato que o comprador se obriga pelo pagamento das parcelas do IPTU assim que tomar posse do imóvel, bem como pedir alteração do nome (que vem no carnê). Logo, a Sra. não precisa fazer todo o pagamento antecipado. Espero ter esclarecido sua dúvida. Dra. Lais