Venda de automóvel de empresa

Jandreoli ★
Um veículo de propriedade de uma micro empresa cujo sócio majoritário veio a falecer, o mesmo encontra-se alienado fiduciariamente e o inventariante do \"de cujus\", acredito que por erro ou má-fé, relacionou o mesmo omo bens do sócio falecido. Pergunto: 1. Seria possível colocar a venda este bem; 2. Que podemos fazer para assim proceder (venda do bem), com a devida transferência de propriedade; 3. Um contrato entre as partes, sem transferência de propriedade e registro da venda no Detran, com claúsulas de garantia contra eventuais ocorrências tem reconhecimento e validade jurídica. Desde já agradeço pela atenção.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
o bem vai causar litígio e dificilmente a empresa disporá do bem, de sorte que a única solução seria consignar nos autos do inventário o valor do carro e pedir ao juiz que emita um alvará autorizando a transferência de propriedade. O juiz irá decidir quem fica com o dinheiro, mas o carro estará garantido com o novo proprietário. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)