Venda de bens antes de inventario sair.

Dayane1512 ★
Sou de São Paulo. Meu pai era GCM, faleceu a um ano e meio, a conjuge dele esta vendendo os bens e tambem passando para o nome do filho. Soube por terceiros. Tirei algumas duvidas com conhescidos, e disseram que posso processa-la e ela perdera parte do valor, Isto é certo. Ela realmente pode fazer isto ou posso processa-la.Como devo proceguir e quem devo procurar?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
vc precisará de um advogado que anule judicialmente as doações, vc tem direito de 25% à 50%. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)