A pessoa morreu, não deixou herdeiros, e ate onde eu sei não foi feito inventario. Ela tinha um companheiro no qual não era reconhecido (nem mesmo a união estável). Esse companheiro continuou pagando os impostos de um terreno (sem escritura, mas com matricula e registro na prefeitura, sendo recolhido o iptu), porem o companheiro quer vender esse terreno. Qual seria a situação desse terreno, e qual a possibilidade do terceiro quer adquirir esse terreno regulamentar-lo?
3 Respostas
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Boa Noite, nesse caso ele teria de reconhecer a convivência com a pessoa, para conversão em casamento, e se for o caso o processo de inventário, e o reconhecendo como companheiro ou marido, talvez ele consiga vender o bem, mas talvez seja necessário ter de iniciar logo depois o processo de inventário.
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Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE
ThaisaFeliciano★
E se o terceiro interessado diretamente entrar uma possessória, o juiz poderia liberar a refurlamentacao desse terreno? Caberia?
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Depende de que tipo de ação possessória seria essa, mas poderia ser o caso sim, pois ele iria mandar intimar o cartório para fazer a averbação e alterações devidas quanto ao novo(a) dono(a) do imóvel.