Venda de carro comprador comete injúria

Carollesbolsas ★
Ola, Vendi meu carro 2006 com baixa km por 12 mil, o valor de tabela fipe era de 14.600,00 O carro estava em bom estado! Quando o comprando foi ver porém estava com capas nos bancos! Ofereci para tirar as capas para que eles pudessem ver os bancos eles não acharam necessário (tenho testemunha) falei que estava ok que era para conservação! O comprador levou em mecânico de sua confiança e decidiu comprar o carro! Eele fez o pagamento entreguei o carro e minha mãe disse a ele se quiser tiramos as capas só tenho um rasgo em um banco ele disse que isso era o de menos! tudo ok! No dia seguinte à esposa do comprador me ligou dizendo que fui desonesta, que os bancos estavam péssimos todos sujos e rasgados! Pedi que me mandassem a foto dias depois me mandaram. Meu marido quem lhes respondeu no whatsapp disse que era só lavar e o rasgo foi avisado! Mesmo assim ele disse que eu era sem caráter e desonesta para evitar transtornos oferecemos pagar o valor do Conserto do banco mais que nao queríamos mais reclamações pois mesmo com o mecânico de confiança dele tendo olhado ele estava pondo defeitos na parte mecânica do carro e reclamando! Ao oferecer o dinheiro eles nos mandaram colocar naquele lugar! Apenas respondemos com ok! Creio que não fui desonesta pois tiveram a oportunidade de olhar! E recebi diversas ofensas gostaria de saber se isso se enquadra em crimes de injúria pois nunca agi desonestamente é isso me magoou muito! Muito obrigada

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Isto realmente se enquadra como injúria, ocorre que injúria somente se aplica se vc contratar um advogado para ingressar com queixa-crime. A polícia lavra um boletim, mas te oferece 6 meses para que um advogado ingresse com queixa crime. é mais eficiente ajuizar uma ação por danos morais. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
Dr. Leonardo Coutinho ⚖️ Advogado
Olá, Sra. Toda negociação envolve cautela de praxe, levando em consideração que a Sra agiu com boa-fé e esta pessoa não teve a cautela eles não poderiam reclamar... Se reclamar já seria algo além do normal quiça uma ofensa, portanto, se tal ofensa gerou um dano na sua honra subjetiva cabe uma ação criminal de Injúria, além de outra ação cível requerendo indenização, contudo, para que as referidas ações prosperem é necessário meios de provas...eles ofenderam também por e-mail ou na frente de terceiros, etc...? Se tiver interesse pode me contactar. Atenciosamente. Leonardo Coutinho OAB 351201/SP E-mail: (editado pelo admin)