somo 4 herdeiras, 3 irmãs e a madrasta, faz tres anos que meu pai faleceu, e so a madrasta mora na casa a 3 anos, e nos mora em casa alugada.saiu o formal de partilha agora estamos registrando o imóvel,e a madrasta quer compra nossa parte que seria 50% dividido em 3.nossa duvida qual o tempo por lei ela tem para juntar o dinheiro e nos pagar, caso ela não tenha o dinheiro no período, tentaremos vender a casa para outra pessoa.e se temos o direito de cobrar o aluguel dos tres anos que ela mora na casa, pois estamos morando de aluguel ate hoje.
3 Respostas
Dr. Machado⚖️ Advogado
Bom dia!
Se a justiça reconheceu o direito dela como meeira não há que se falar em pagamento de aluguel, esse direito é o que chamamos de subjetivo.
No caso em tela façam um contrato dando prazo para ela, para pagamento do imóvel, com a clausula que não cumprido no prazo estipulado é liberada a venda para terceiro.
Estou a disposição.
Carlos Eduardo Machado
Advogado OAB/SP 319.981
e-mail: (editado pelo admin)
zelinha★
mas existe um tempo certo para colocar no contrato? por que não quero que ela entre com uma ação contra nos, já que ela tem o interesse de comprar a nossa parte, queria saber se existe um tempo por lei ou nos damos o tempo que queremos já que também temos parte na casa.
zelinha★
como seria para a lei, ela deveria ter já o dinheiro ai nos vendia para terceiro, ou ela tem direito a esse prazo, porque estamos esperando esse dinheiro da casa para darmos entrada em nossa casa, pois como ela esta na casa, nos que pagamos aluguel. queria saber exatamente, o certo como é a lei nesses casos.