Morro no Estado de Roraima cidade de Boa Vista,minha sogra quer vender um imóvel deixado pelo falecido marido e gostaria de saber se precisa da autorização dos filhos, sendo que todos são maiores de idade e não moram no referido imóvel, não procurei respostas em outro lugar. Resposta ira ajudar a decidir sobre a venda.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Quando alguém morre e deixa bens, esses bens devem ser divididos em partes iguais para todos os herdeiros (filhos e esposa).
Para que seja possível repartir esses bens deve-se abrir um inventário e recolher os devidos impostos. Até que isso seja feito, não é possível fazer nenhuma negociação com os bens do falecido, salvo com autorização judicial e dos demais herdeiros.
Assim sendo, caso a sua sogra não seja a única herdeira dessa casa e ainda não tenham feito o inventário, ela não poderá vender nada sem antes dar entrada nesse inventário e pedir as devidas autorizações.
Agora, se o inventário já foi feito e ela se tornou a única dona da casa, ela não precisará pedir autorização de ninguém, tendo em vista que ela é a dona do imóvel.
Por fim, caso não tenham feito o inventário, eu aconselho que a família do falecido procure um advogado para tratar desse assunto. Se todos estiverem combinados sobre a divisão dos bens (partes iguais para todos), não existirão problemas com o inventário.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.