Venda de Imóvel por contrato de gaveta para pessoa falecida
zelao★
Há uns 20 anos vendi um imóvel financiado para uma senhora através de um contrato de gaveta. Recentemente seus netos me procuraram solicitando que eu fizesse um contrato de venda no nome deles porque a avó havia falecido. Posso fazer um novo contrato no nome dos netos pois eles alegam serem os únicos herdeiros ou não devo assinar mais nenhum documento referente a este apartamento que não me pertence mais?
1 Resposta
Dr. Braga⚖️ Advogado
Sua situação é desconfortável, pois se realizar novo contrato de transmissão do imóvel, seja via Cartório de Registro de imóveis em escritura publica, seja simples contrato, como fora o primeiro, poderá lhe trazer demanda de terceiros, futuramente.
Imagine que os netos que lhe procuraram não sejam os únicos herdeiros da falecida, e que possa sofrer demanda judicial futura.
Nesse caso, mesmo sendo "proprietário do imóvel" vide registro de imóveis, me recusaria assinar nova transferência. Apenas a faria em juizo e na audiência de conciliação iria alegar os fundamentos ora narrados, pois nesse caso estariam os litigantes sendo supervisionados pelo Magistrado.