Tenho uma micro empresa que vende rolamento recebi uma solicitação para a compra de 96 rolamentos, mas eles me pediram 1 unidade para as medidas e prova(que tenho a nota de entrada e saida desta peça)eu mandei e depois e 2 dias eles fizeram um pedido de 96 unidade que comprei do mesmo fornecedor, que dizem ser importadores ( meu contador verificou a empresa e esta td certo na receita federal até minhas notas que eles me venderam estão cadastradas) estes rolamentos eram de marca a data da venda foi dia 30 de dezembro de 2011 e agora depois de 6 meses eles ja usaram algumas unidades e agora eles estão falando que os rolamentos são falsos eu tenho nota fiscal de entrada e o email que solicitei o rolamento desta marca mas a empresa que vendi fica me ameaçando que ira me processar e eu irei ser preso pelas peças porque são falsas.Pedi para meu fornecedor um certificado ele me disse que não tem por ser importador não é cadastrado da marca deste rolamento e disseram que não iriam pegar as peças de volta por ja ter passado 6 meses, eu não sou engenheiro para saber se as peças são falsas ou verdadeiras porisso compro tudo com nota fiscal.que vc acha ?posso me prejudicar? eu sou obrigado a devolver as peças mesmo tendo passado todo este tempo?
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Pelo que entendi, a empresa que comprou os rolamentos da Vsa. não utiliza o produto como atividade meio, mas sim como atividade fim, assim não há sequer cobertura do CDC para tal empresa em relação a Vsa. Nesse caso a interpretação jurídica entre ambos seria horizontal por parte do Magistrado em eventual demanda judicial.
Logo, cabe ao Autor, comprovar que as peças são falsas e/ou que lhe causaram problemas técnico-comerciais, etc. Deve ser analisado o prazo de garantia que Vsa. empresa concedera ao cliente para efeitos de problemas de funcionamento.
Recebeu pelos produtos ora comercializados?
- Se negativo ignore tais reclamações e execute títulos que possuir frente ao comprador. O processo será de execução e não irá verificar o mérito da falsidade ou legitimidade dos produtos, mas somente da dívida.
- Se positivo, ignore tais reclamações/ameaças e aguarde por eventual demanda judicial. No máximo, iria apresentar o importador para o comprador, assim esse importador também poderia ser citado nesse processo. Nesse caso contrate advogado para oferecer Vsa. defesa que será conduzir apresentações das notas fiscais e emails de comunicação que realizou com o importador.
Pela minha experiência jurídica, o Magistrado iria verificar Vsa. boa-fé, e tendo o importador como superior ao Sr. nessa negociação, à integração da responsabilização do negócio jurídico, caso identifiquem a falsidade sobre o produto ora comercializado.
Ainda que o importador não seja citado e ao comprador deferido o pedido de Danos Materias e Morais contra Vsa. empresa, não irá impedir que o Sr. demande o importador com a mesma tese e fundamentação que o Autor vencera processo judicial, por ação regressiva.
Recomendo: Ao contratar um advogado, faça um acordo de defesa para o processo contra o comprador e já ingresso contra o importador uma vez que venha perder a primeira demanda.