Bom dia, Cleitisson.
Veja bem, quando voce assina o recibo e reconhece firma no cartório, a moto já pertence ao comprador. Na verdade, a compra se dá no momento em que há a tradição, ou seja, a partir do momento em que a mota é entregue ao comprado, todos os encargos, como multas, serão da responsabilidade dele. Aliás, não tenho certeza se são todos os cartórios, mas na maioria deles, quando voce já reconhece firma, o próprio cartório já faz a comunicação de venda para o Detran, mesmo que ele não faça o documento. Agora, voce pode tentar contestar essa cobrança no Detran a fim de que transfira tanto a divida quando os pontos para ele. No entanto, se voce não obtiver êxito, deverá entrar com uma ação judicial, pelo menos para que todo esse débito seja cobrado dele. Se achar melhor, pague o débito e depois, na justiça, peça o reembolso da quantia. Para isso, poderá procurar um advogado ou então entre diretamente com a ação no juizado especial.