Venda em duplicado de bilhetes

Antoniobotelho ★
A questão era a seguinte: Sou sócio com o meu filho (menor) do Sport Lisboa Benfica (SLB) e adquiri/renovei o RED PASS TOTAL para ambos, cartão que nos da acesso a um lugar cativo no estádio da Luz para todas os jogos de futebol que lá se venham a disputar, inclusivamente a jogos internacionais. Na semana passada, por ocasião do jogo entre a equipa do Benfica e do Torino de Itália no âmbito da EUSÉBIO CUP, fomos confrontados com a impossibilidade de nos deslocarmos aos nossos lugares cativos no estádio para assistir ao jogo (tinham cancelado os respetivos cartoes RED PASS de acesso). Rapidamente percebi na zona de acesso aos nossos lugares, já que existiam outros sócios a reclamar da mesma situação, que o SLB havia vendido os nossos lugares cativos (por um suposto lapso informatico) e que se prontificava a substituir esses nossos lugares por outros, pelo que nos teríamos que dirigir a bilheteira para se proceder a troca, supostamente por lugares de qualidade idêntica. Dirigi-me a bilheteira e os bilhetes que nos foram dados, em nada correspondiam a qualidade dos nossos lugares cativos, razão pela qual reclamei na altura e me remeteram para o departamento de sócios onde me aguardava uma multidão de sócios com o mesmo problema. Como já o ano passado ocorreu uma situação idêntica relativamente a um jogo da fase final da taça da liga, e certamente com outros socios em relacao a outros jogos, começo a questionar-me se nao existira aqui por parte do SLB uma atitude premeditada, procurando, a coberto de um suposto erro informatico, vender duas vezes o mesmo lugar, ainda que se prontificando a trocar o lugar vendido por um outro de qualidade idêntica, coisa que nunca acontece. Como julgo estar perante o crime da venda em duplicado do mesmo lugar para o mesmo espetaculo, pretendo exercer o meu direito de reclamar para as autoridades competentes e que regulamentam a atividade. Tenho procurado na internet mas nao encontrei legislação em que possa fundamentar a minha reclamação nem a que autoridade a devo fazer. Será que me podem ajudar nesta matéria e indicar-me a legislação onde posso fundamentar a minha reclamação e qual a autoridade competente a quem a devo dirigir?

1 Resposta

CleideValla ★★
CÓDIGO DO CONSUMIDOR - O Sr. tem direito de danos morais por te venderem uma categoria de qualidade e servirem outra. O Sr. pode ingressar com Ação de Indenização por danos morais em virtude disto. Precisamos analisar as provas. Entrem em contato para falar sobre o assunto. -- Otilia Cleide Valla - Advogada OAB/SP 316.894 _____________________________________ (editado pelo admin) (editado pelo admin) - whatsapp (editado pelo admin) Travessa Dr. Leopoldo nº 40 Itaim Bibi - CEP: 04536-060 São Paulo - SP