venderam o terreno que eu estava pagando para uma segunda pessoa

raimundalemos ★
olá,comprei um terreno no valor de 40.000,assinei contrato de compra e venda,no qual eu pagaria 20.000 e depois de 1 mês eu daria um carro como parte do pagamento,sendo que o vendedor do mesmo,colocou no contrato que seria duas parcelas de 20.000,questionei com ele e ele me disse que não teria problema pois caso eu quisesse pagar aos poucos ele aceitaria,acertamos assim..um tempo depois ele desistiu do carro e falou que queria o dinheiro,disse que esperaria,ate conseguir pagar,dei mais 6.000 pra ele,o banco entrou em greve,mas quando fui pagar a diferença,ele ja havia sumido há 1 semana,não atendia minhas ligações,fui no terreno e descobri que ele tinha vendido o mesmo para uma outra pessoa!pode fazer isso? ele vendeu o mesmo sem nem me comunicar,ou seja vendeu para duas pessoas,como deve proceder,e quais meus direitos?

2 Respostas

Adrianevazdacosta ★
Bom dia, Raimunda, tudo bem? Bom... Pelo que você relatou, houve um contrato de promessa de compra e venda, e o imóvel não foi registrado. O que ocorre é o seguinte: 1 - No direito contratual existe um instituto denominado "exceptio non adimpleti contractus" ou "exceção do contrato não cumprido". Se o acordado fora de que você deveria pagar em duas parcelas de R$ 20.000,00 reais e o imóvel somente seria transferido depois de efetuado tal pagamento, não poderia você exigir, antes que cumprisse com a sua obrigação, o registro do contrato em seu nome. 2 - Nos moldes dos arts. 1.225 e seguintes , que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos. 3 - No entanto, apesar de o vendedor ainda possuir o domínio do imóvel, pelo que você me disse, houve o inadimplemento de um contrato de promessa de compra e venda. Portanto, fica evidente a possibilidade de se pleitear perdas e danos advindos de tal conduta. A escolha pela ação que se deve impetrar em juízo depende daquilo que você deseja a priori: Pode-se pleitear uma execução contratual, onde você adimpliria com o restante de sua obrigação e poderia exigir o mesmo da parte contrária. Também poderia se pleitear uma ação de resolução contratratual pleiteando o valor que você já pagou mais perdas e danos advindos do contrato. Em ambas pode-se pleitear danos morais. Se precisar de algo, entre em contato! Meu email é (editado pelo admin) e meu telefone (editado pelo admin). Att. Adriane Vaz
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
o ato que o vendedor praticou chama-se estelionato. Se o comprador está de boa fé, ele tem direito a permanecer no imóvel, mas você tem direito de ser ressarcido em dobro do valor pago, sem prejuízo de danos morais. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169