Verbas recisórias não pagas pela empresa, e agora?
Valeria Lima da Silva★
Cumpri o aviso prévio após meu pedido de demissão, ocasionado pelas diversas irregularidades propiciadas pela empresa (como; atraso de pagamentos e benefícios e descontos indevidos)e com a homologação agendada para o dia 05/11/2013 a empresa não efetuou o pagamento das verbas recisórias sendo que outros funcionários que também pediram o desligamento foram pagos normalmente. A empresa apenas alega que não tem o dinheiro para me pagar e que eu deveria recorrer a justiça, embora tenha aberto o processo através do advogado do sindicato continuo na dúvida, existe algo mais a ser feito ou só me resta aguardar. Compareci a Delegacia do Trabalho e ao MPT e disseram que não há mais nada a ser feito e nem registraram nada.
2 Respostas
Dr. Braga⚖️ Advogado
Se já possui advogado contratado para o caso, lhe resta agora supervisionar seus atos afim de saber as datas e as próximas fases processuais. Normalmente um advogado de um sindicato representa todo o interesse da coletividade e da classe ora representada, logo poderá ser mais interessante um advogado particular para demandar judicialmente tal empresa.
Saiba que a empresa, quando deixa para acertar as verbas, encargos e saldo salarial por via judicial é conduzida a pagar 50% a mais de todo o valor do montante.
Um bom advogado, ainda, irá solicitar pedido liminar para que os sócios da empresa não venham liquidar todo capital da empresa afim de evitar realizar pagamentos por falta de verba empresarial. Assim, esses poderão ter seus bens congelados para negociações comerciais, assim como bloqueio online de valores bancários que esses possam ter. Esse fator irá garantir que venha existir a possibilidade de eventual execução trabalhista.
Ao contratar um advogado particular, ainda que tenha que oferecer pagamento para esse profissional, saiba que esses valores e honorários trabalhistas serão adicionados ao valor final da causa.
Dr. Ciro Baltar⚖️ Advogado
Boa noite,
Realmente, só resta aguardar o julgamento da reclamação trabalhista.
Abraço.