Viagem exterior de Réu condenado mas ainda em liberdade

Carlosbaldani ★
Réu condenado em segunda instancia por crime hediondo, mas ainda em liberdade por causa de recurso especial pendente pode viajar para o exterior a turismo? Detalhe: na audiencia admonitória soh falava para o réu comparecer aos atos do processo quando fosse requisitado e mais nada.

1 Resposta

serggiobarata ★★
Quando a apelação manteve a condenação, deveria ter sido clausulado o mandado de prisão, o que pode acontecer a qualquer momento. O recurso especial não tem efeito suspensivo. Todavia, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que a regra é aguardar o julgamento em liberdade, se o réu respondeu ao processo solto ou se achava nesta condição por ocasião do julgamento da apelação.