viagem sem autorização com bebe de dois anos

nacapelazo ★
Temos a guarda compartilhada, sendo que a menor reside comigo (mãe) na cidade de praia grande e visita o pai a cada quinze dias na residência dele passando o final de semana (na mesma cidade). Ele pode viajar com ela sem me avisar e sem autorização para sao Paulo, sendo ela um bebê de dois anos?

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, nacapelazo! Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online"! Prezada, nesse caso, é necessário que ele lhe avise ou expeça-se uma autorização no que tange à viagem da criança. Pois, mesmo ele possuindo o direito à guarda compartilhada, sendo esta quinzenal, ou seja, de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, ele não poderá fazer uma viagem com a criança sem autorização da responsável pela criança, que no caso, é você. Pois qualquer eventual complicação que poderá vir a se ocasionar, a responsabilidade decairá sobre quem mantém a guarda, a menos que você consiga comprovar a má-fé do pai que optou por viajar com a criança sem autorização. Sendo assim, caso ele já tenha viajado com a criança sem a devida autorização de sua autoria, você pode comparecer à Delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência contra o pai. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução.