VIDA CONJUGAL E SEPARAÇÃO DE BENS

gatasedutora ★
OLÁ, NÃO SOU CASADA PERANTE A LEI, PORÉM FAZ MAIS DE 2 ANOS QUE MORO COM MEU PARCEIRO, ELE SOFREU UM ACIDENTE, MAS GRAÇAS A DEUS NÃO MORREU, SÓ QUE SURGIU A DÚVIDA: ELE TEM UMA FILHA COM OUTRA MULHER, (A GAROTA É REGISTRADA COMO FILHA DELE) CASO ELE TIVESSE MORRIDO A GAROTA HERDARIA TUDO E EU FICARIA SEM NADA?? MESMO EXERCENDO VIDA CONJUGAL COM ELE HÁ MAIS DE 2 ANOS??? AGRADEÇO SE RESPONDEREM!!

1 Resposta

Bia_aeroclube ★
Minha cara, Você vive em condição de união estável. O regime de bens, que o Código Civil presume é comunhão parcial. Respondendo objetivamente, a filha do seu companheiro não herdaria tudo. Haveria uma divisão. Há algumas peculiaridades com relação ao patrimônio que ele já tinha antes de te conhecer e aquele que ele adquiriu já estando com você. Mas em resumo você tem seus direitos resguardados por lei, assim como a filha do seu convivente.