Bom dia, giovannibertollo.
Veja bem, há sim a possibilidade de essa pessoa responder por essa atitude praticada contra você, tendo em vista que afronta um direito constitucional do cidadão, que é o direito a privacidade.
Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização. Ademais, a indenização que comumente varia entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 (isto não é a regra) não depende como afirma a Súmula do STJ, em averiguar se houve ou não danos ou prejuízos materiais ou imateriais à vítima. Enfim, a própria exposição da imagem gera o direito a indenização. A indenização seria o único meio, pois depois de publicada não caberia outra medida, pois a imagem depois de publicada permanece por muito tempo na mente da pessoa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também editou, em outubro de 2009, uma súmula de número 43 que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém. “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Alem disso, como foi um vídeo em que lhe esta causando prejuízos morais, provavelmente a indenização que lhe será devida será maior. Entao, faça um boletim de ocorrência e depois procure um advogado a fim de entrar com a ação. Boa sorte.