Sheila foi selecionada para participar de um reality show. Antes do início do programa, assinou um contrato de cessão de direitos de imagem, abrindo mão de quaisquer direitos de ressarcimento. No entanto, a emissora de TV editou as imagens de forma desabonatória para Sheila, claramente prejudicando sua honra perante a sociedade.
Sheila pretende processar a emissora por damos à imagem e danos morais.
Nesse caso cabe indenização?
3 Respostas
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Há de se analisar o seu caso com calma, já que Sheila assinou um contrato de cessão de direitos de imagem.
Em primeiro momento, eu acredito que haja com o que brigar, já que ela autorizou a divulgação da imagem e foi isso que a emissora de televisão fez, mesmo que de forma caricata.
Agora, analisando mais profundamente, se a edição dos vídeos foi capaz de trazer problemas para a vida da participante, sendo que a mesma está sendo humilhada por conta da divulgação dos vídeos do reality show, eu acredito ser cabível uma indenização por danos morais, além de uma retratação por parte da emissora.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
JuniorMenon★
Obrigado pela resposta amigo
Nesse caso o contrato pode ser anulado?
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Eu acredito ser possível a anulação desse contrato. Entretanto, há de se analisar se, nesse mesmo contrato, não existe a previsão da possibilidade de a emissora fazer o que fez com Sheila, ou seja, uma cláusula falando que é possível a edição das imagens ao bel prazer da emissora.
Além da anulação do contrato, também acho ser cabível uma indenização em danos morais devidos para Sheila, já que a edição das imagens tem o poder de humilhar e trazer grandes decepções para essa pessoa.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.