Olá moro em Camboriu, Santa Catarina tive minha imagem violada pela minha ex- namorada,ela publicou um vídeo meu na internet ,qual a primeira providência a se tomar ? .Estou um pouco confuso,por nunca tinha acontecido isso comigo foi a primeira vez .preciso de uma orientação ,sobre o que tevo fazer primeiro.
2 Respostas
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A imagem é um direito da personalidade e só pode ser usada quando autorizada pelo seu detentor, ou seja, só podem usar a sua imagem quando você autorizar.
Quando uma pessoa usa indevidamente ou sem autorização a imagem de outra pessoa, ela está praticando um ato ilícito e, por isso, terá a obrigação de indenizar a outra, dependendo do caso concreto que estão envolvidas. (por exemplo: alguém usa sua foto para divulgar marca de roupa, aqui você deve ser indenizado por danos materiais, tendo em vista que a pessoa está lucrando usando a sua imagem).
Como a sua ex-namorada divulgou um vídeo seu na internet, você deve pedir que ela remova o conteúdo divulgado sem autorização.
Em se negando a remover, você deve registrar um boletim de ocorrência mencionando os sites que seu vídeo está disponível e, em seguida, entrar com processo contra ela por danos morais e uso indevido da sua imagem.
Nesse processo você também deverá mencionar onde estão os vídeos e pedir que o juiz determine a remoção do conteúdo. Além disso, também deve pedir uma indenização por conta dos danos morais sofridos pela divulgação do seu vídeo.
Se o vídeo se tratar de conteúdo adulto, o valor da indenização pode ser até um pouco maior, tendo em vista a possibilidade de maiores danos a serem sofridos por você.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.