violação de privacidade e-mail pessoal

cosmosilva19 ★
olá, sou designer de modae opero um microcomputador que apenas eu tenho acesso, ontem faltei ao trabalho por motivo de doença e ao retornar hoje as minhas funçoes descobri analisando o historico do navegador que minha patroa logou e leus varios dos meus emails PESSOAIS. uma conta exclusiva minha hospedada no google. as cameras e o historico prova que foi ela. Me sinto lesado de modo que meu email cotem propostas de empregos negocios pessoais e dados da minha vida particular inerentes somente a mim. Como devo agir? um processo é o caminho?

1 Resposta

ledahenriques ★
Cosmosilva, boa tarde. Quando se trata de e.mail for corporativo, por se tratar de uma ferramenta de trabalho, já que destinado à realização do serviço, é possível ao empregador acessar o conteúdo material do mesmo por meio de rastreamento, desde que haja prévia comunicação ao empregado da fiscalização no regulamento da empresa e desde que não o faça de forma abusiva. Como essa conta é fornecida pelo empregador, a sua utilização deve ser estritamente relacionada ao trabalho. Contudo, tratando-se de e.mail pessoal, entendo eu que o empregador pode monitorar o acesso à conta (apenas verificar que vc acessou seu e.mail pessoal durante o horário de trabalho) e desde que tenha sido proibido ao empregado fazer uso do computador da empresa para fins particulares, mas jamais violar o conteúdo da correspondência. Te aconselho a não usar o computador da empresa para fins particulares. Delete todas as informações, arquivos e acessos que dizem respeito somente a você, afinal esse definitivamente não é o lugar de armazenar esse tipo de dados. Deixe o acesso ao seu e.mail particular somente no seu celular ou notebook pessoal, assim pode consultá-lo a qualquer momento sem misturar trabalho com vida privada. Seu empregador não agiu com acerto, é evidente, mas você também não. Também correto que a atitude dele foi mais grave do que a sua. E.mails particulares não podem ser objeto de fiscalização por parte do empregador, pois estão protegidos pelo direito fundamental à intimidade e à privacidade do empregado, caso contrário, estará caracterizada a violação direta à intimidade e à vida privada deste, e, por conseguinte, aos seus direitos de personalidade. Caso esses direitos sejam ameaçados ou lesados pelo empregador, o empregado poderá pleitear judicialmente indenização pela violação dos direitos fundamentais à sua intimidade e à sua privacidade para obter o ressarcimento dos danos morais e/ou materiais. De qualquer forma, antes de tomar qualquer atitude te aconselho a conversar com seu empregador e tentar acertar os ponteiros dessa relação. E procure, no horário de trabalho, acessar sites que apenas digam respeito ao trabalho que você realiza na empresa. Boa sorte.