Violação do artigo Artigo XIX
Segundo o artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. O que eu gostaria de saber é se a palavra "fronteiras" incluiria custos monetários. Por exemplo, caso eu venha a receber uma revista ou jornal "Grátis/Cortesia" de um órgão privado, e este venha por sua vez me enviar um boleto no més seguinte junto com outra revista,e eu não efetuar o pagamento deste, o meu nome poderia ser negativado? visto que recebi outra revista junto ao boleto porém eu já tenho o "conhecimento/informações em mãos"