Meu filho tem 4 meses. O pai é um homem casado, o qual me relacionei por mais de três anos. A esposa descobriu há menos de uma semana. Até ela descobrir, ele comprou tudo o que meu filho precisava e também o visitava com frequência. Agora, ela tomou a frente dele e diz que tudo devo me reportar a ela. Não farei isso. Mas a minha preocupação é: com essa idade, ele consegue levar meu filho ou só visita? Não confio nela e estou com medo. Eu não o amamento mais. Nunca proibi o pai de ver. Mas estou extremamente preocupada que ele consiga na justiça a autorização pra levar meu filho. Pois vai levar pra perto dela. Pelo menos enquanto é bebê, consigo impedir isso?
3 Respostas
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Não existe na lei a informação sobre a partir de qual idade o pai pode levar a criança para passar final de semana na casa dele.
Nesse caso, o que vale é o bom senso. Uma criança de 4 meses, independente de amamentar ou não, ainda é muito dependente de sua mãe, portanto, em quase todos os casos, o pai deve apenas visitar a criança na casa da mãe.
Portanto, caso ele entre com pedido de regulamentação de guarda, é bem difícil que um juiz autorize que o pai leve a criança para dormir na casa dele, muito menos sair sem a companhia da mãe.
Agora, sobre se reportar à esposa dele sobre as coisas relacionadas ao filho de vocês, isso não tem o menor cabimento e nem qualquer tipo de respaldo. O homem é o pai da criança e os assuntos devem ser tratados com ele, não com pessoas completamente estranhas ao caso.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.
persil★
Muito obrigada pela resposta. Justifica, inclusive, as informações divergentes que recebo. Se cabe o bom senso, então realmente cada caso é um caso.
Fui orientada a procurar um cartório e fazer uma ATA (acho que é isso),com as mensagens dela me intimidando e usando a paternidade dele pra me atingir. Para que, assim, seja mais fácil conseguir que ele não a leve pra perto dela. Lembrando que, jamais proibi a visita dele. É apenas cuidado com a integridade fisica do meu bebe. Ate porque ela descobriu ha menos de uma semana.
Muito obrigada!
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Isso mesmo, cada caso é um caso. Entretanto, na maioria absoluta de casos parecidos com o seu, os juízes têm decidido do mesmo jeito (permitir apenas a visita na casa da mãe da criança, não podendo sair para passear ou dormir na casa do pai).
Sobre as intimidações da mulher, acho interessante esse conselho que te deram de registrar uma ata em cartório constando todas as mensagens.
Agora, se você se sentir ameaçada, ou seja, as intimidações são fortes o bastante para te deixar com medo de que algum mal seja feito, em relação a criança ou você, aí eu te aconselho a procurar a Delegacia de Polícia e a registrar um boletim de ocorrência.
Além disso, com base nessas intimidações, você mesma pode entrar com processo de regulamentação de visitas, pedindo para que o juiz determine que o homem apenas visite o filho quando você estiver em casa, proibindo-o de sair da sua casa.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.