o marido da minha mãe morreu em 1998, eram casados à quase 10 anos, em regime parcial de comunhão de bens, o marido deixou dois filhos do casamento anterior e uma filha da minha mãe, minha mãe viuva, mora no terreno, que esta em disputa.
o marido falecido era filho unico, mas não havia feito o inventariio passando o terreno para o nome dele, o terreno ainda estava no nome dos pais dele, falecidos antes dele.
os outros dois filhos do casamento anterior fizeram inventario, escondidos da minha mãe, e colocaram ela fora da herança, colocaram no documento que o marido havia morrido antes dos pais dele, os avós, o que não é verdade, e por isso ela não teria direito.
tendo o marido herança automatica quando morre seus pais, então quando ele morreu, ele deixou bem particular, o terreno em disputa.
minha mãe nesse caso concorre, por que ela é viuva, e não possui nenhum bens que guarantam sua subsistencia, por que a parte da filha da minha mãe não é da minha mãe.
tem uns codigos que citam isto
artigo 1.829 do Código Civil,
Art. 1611, § 1
pergunta, minha mãe concorre?