viuva em comunhao parcial de bens

luisbalbino ★
minha mãe foi casada durante 10 anos com Marido em comunhão parcial de bens, ficou viuva, ela tem uma filha desse Marido, e à outros 2 filhos desse Marido, de um casamento anterior. foi feito um inventario, e os bens do Marido ainda estavam no nome dos pais dele, logo a pergunta: minha mãe tem direito de concorrer a herança não tendo ela nenhum bem particular que possa garantir a sua subsistência?

2 Respostas

Dr. Machado ⚖️ Advogado
Bom dia! em alguns casos a viuva concorre com os herdeiros em outros não. Precisariamos conhecer toda a historia para dar um parecer confiavel
luisbalbino ★
o marido da minha mãe morreu em 1998, eram casados à quase 10 anos, em regime parcial de comunhão de bens, o marido deixou dois filhos do casamento anterior e uma filha da minha mãe, minha mãe viuva, mora no terreno, que esta em disputa. o marido falecido era filho unico, mas não havia feito o inventariio passando o terreno para o nome dele, o terreno ainda estava no nome dos pais dele, falecidos antes dele. os outros dois filhos do casamento anterior fizeram inventario, escondidos da minha mãe, e colocaram ela fora da herança, colocaram no documento que o marido havia morrido antes dos pais dele, os avós, o que não é verdade, e por isso ela não teria direito. tendo o marido herança automatica quando morre seus pais, então quando ele morreu, ele deixou bem particular, o terreno em disputa. minha mãe nesse caso concorre, por que ela é viuva, e não possui nenhum bens que guarantam sua subsistencia, por que a parte da filha da minha mãe não é da minha mãe. tem uns codigos que citam isto artigo 1.829 do Código Civil, Art. 1611, § 1 pergunta, minha mãe concorre?