Vizinhança e os latidos de cães

userPremium Cvisa ★
Bom dia, Tenho uma dúvida sobre o direito de vizinhança: Resido há mais de 20 anos em uma casa, area residêncial, e possuo um cão da raça pastor alemão. Ha menos de 7 anos foi erguido um conjunto de edifícios nos fundos da minha casa e distante uns 80 metros. O meu cão late, as vezes, a noite como qualquer cachorro normal, apenas alguns latidos durante a madrugada ou inicio, mas somente quando incomodado por pessoas que passam em frente a minha casa ou devido a outros cães de rua que andam pela noite a procura de alimentos. Na minha vizinhança, num raio de 200 metros há, pelo menos, em torno de 100 cães domésticos de várias raças espalhados nas residênciias vizinhas. De uns tempos para cá, um morador desse edifício começou a implicar com o latidos dos cães, não especificamente do meu mas de todos os cães da vizinhança. Quanto ao meu cão o latido dele não incomoda nenhum vizinho, seja germinado ou não, mesmo porque todos possuem cães. Ja tomei minhas medidas para tentar diminuir o problema com o "meu cão" como prender no canil se ele começa a latir de forma a incomodar Assim, pergunto: Qual seria o limite entre a irreverência e o direito do morador incomodado ? Até que ponto ele tem razão em reclamar e eu de abrigar meu cachorro. O que diz a lei se ela não especifica o limite do que é tolerável sendo que efetuei medidas de ruídos, nas proximidade do local do morador incomodado, e os latidos de qualquer cão da vizinhança produzem menos decibeis que um ruído provocado ou uma moto ou carro em movimento pela rua. Obrigado

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Realmente a lei não versa sobre a quantidade de calculo do barulho sonoro nem ao limite de reclamação e atitude do responsável por semoventes. Porém, o Poder Jurisdicional fica inerte até ser chamado pelo Autor, possível vítima (seu vizinho do prédio no caso). Uma vez que esse reclame, consensualmente, sobre os barulhos que o incomodam, é ético tomar medidas cabíveis para sanar a maior quantidade de barulhos do animal, possível. Se não houver acordo entre as partes, poderá o "incomodado" pleitear amparo à jurisdição que irá analisar muito fatores, como: "pontos fracos do Autor - vide irritabilidade que latidos podem causar, independe da frequência, altura, decibéis, etc." ; conduta do responsável pelo animal no que condiz ao tratamento com o semovente; local onde reside - se muitos outros barulhos são provenientes de fontes diversas; horário dos barulhos e volume desses; etc. Mais informações sobre o caso, poderá encontrar em pergunta semelhante publicada por um usuário que teme perder a guarda de seu cão vide: https://advogadoonline.consultaprocesso.com.br/reclamacoes-de-vizinho-latido-do-meus-caes/