Moro ao lado de uma serraria, e o barulho é muito além do permitido por lei pois a fiscalização já esteve aqui e mediu.A prefeitura entrou em contato com o proprietário e resolveu o problema temporariamente. O problema é que o barulho voltou ainda pior e ao entramos em contato com a prefeitura, a mesma não fez nada e deixou de atender nossas ligações, gostaria de saber o que posso fazer judicialmente para resolver este Problema, desde já agradeço a atenção.
2 Respostas
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
vc pode ajuizar uma ação e pedir à um juiz que fixe uma multa por cada vez que o vizinho violar seu direito (Acho que mil por dia ele fica quietinho).
Se for de sp, terei muito prazer em ter o sr. como cliente.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)
Vanessa Salem Eid★
Boa noite,
Primeiremente é importante esclarecer que é o juiz que determina a multa a ser paga pela perturbação e não a parte ou o advogado que ajuiza a ação.
Pois bem, para que possamos ingressar com o processo é necessário demonstrar que a boa convivência está prejudicada e que o Código Civil não foi cumprido.
Existem regras que limitam o direito de propriedade a fim de evitar conflitos entre proprietários de prédios contíguos, respeitando, assim, o convívio social. Constituem obrigações propter rem (que acompanham a coisa).
Prevê o art. 1.277 do Código Civil que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha".
Os atos prejudiciais à propriedade podem ser ilegais, quando configurar ato ilícito; abusivos, aqueles que causam incômodo ao vizinho, mas estão nos limites da propriedade (barulho excessivo, por exemplo); lesivos, que causam dano ao vizinho, porém não decorre de uso anormal da propriedade (indústria cuja fuligem polui o ambiente, por exemplo).
Sendo assim, é possível o ingresso de ação judicial.
Fico à sua disposição e atendo em todos os estados do Brasil.
Att.
Vanessa
(editado pelo admin)