Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Nesse caso, eu acredito que ele tenha feito isso apenas para te deixar com medo.
O crime de corrupção de menores, bem como qualquer outro crime, só pode ser praticado por pessoa maior de idade (18 anos ou mais). No caso específico da corrupção de menores, esse crime é praticado quando um maior de idade leva uma criança ou adolescente para cometer outros crimes, como, por exemplo, assalto, assassinato.
No seu caso, supondo que você fosse maior de idade, você se encaixaria no crime de estupro de vulnerável. Esse crime estabelece que não se pode fazer relações sexuais com alguém que seja menor de 14 anos, mesmo que tenha a autorização dessa pessoa.
Crimes a parte, você não pode ser processado pela prática de crimes (adolescentes não cometem crimes), mas sim pela prática de atos infracionais e um simples namoro, mesmo que com a filha do Delegado, não se caracteriza como uma infração.
Entretanto, como eu bem disse acima, no seu caso, acredito que isso tenha sido só para te colocar medo.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.